Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que define a estrutura do Ministério da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.281/GM, de 28 de novembro de 2003, que delega competência aos Diretores do Instituto Evandro Chagas, Centro de Referências Professor Hélio Fraga e Centro Nacional de Primatas, para coordenar e executar atividades administrativas, orçamentárias e financeiras; e
Considerando a necessidade de regulamentar os atos praticados no âmbito de unidades organizacionais da Secretaria de Vigilância em Saúde, no período de implementação do processo de reestruturação, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos, orçamentários e financeiros praticados pelos Diretores do Instituto Evandro Chagas – UG 257003, do Centro Nacional de Primatas – UG 257005 e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga – UG 257006, unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde, no período 10/6/2003 à 4/12/2003.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.