Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 37, de 14 de janeiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho.

10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal

(1/12)

RJ

330070

Cabo Frio

75.000,00

6.250,00

RJ

330240

Macaé

268.258,00

22.354,83

RJ

330320

Nilópolis

78.860,09

6.571,67

RJ

330360

Paracambi

75.000,00

6.250,00

RJ

330520

São Pedro da Aldeia

75.000,00

6.250,00

RJ

330620

Vassouras

75.000,00

6.250,00

TOTAL

647.118,09

53.926,50

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