Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
06.553.564/0104-43 |
Hospital Getulio Vargas – Teresina/PI |
|
Adulto |
|
06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
06.553.564/0107-96 |
Hospital de Doenças Infecto Contagiosas – Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella – Teresina/PI |
|
Adulto |
|
07 |
§1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.