Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 39, DE 14 de janeiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

06.553.564/0104-43

Hospital Getulio Vargas – Teresina/PI

 

Adulto

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

06.553.564/0107-96

Hospital de Doenças Infecto Contagiosas – Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella – Teresina/PI

 

Adulto

 

07

 §1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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