Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 40, de 14 de janeiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 39/GM, de 14 de janeiro de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Piauí; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

221100

Teresina/PI

615.513,60

Total Gestão Plena Municipal

615.513,60

Total Gestão Estadual

0,00

TOTAL DO ESTADO

615.513,60

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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