Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a relevância do Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e Aids por tratar do controle de uma epidemia que é prioridade mundial, por suas conseqüências sanitárias, sociais e econômicas;
Considerando os resultados obtidos pela Política Nacional de Controle da Epidemia e a necessidade de garantir a sustentabilidade e agilidade das ações desenvolvidas pela formalização e institucionalização do Programa Nacional de DST e AIDS no Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer um processo de transição dos atuais vínculos de trabalho para o atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta, resolve:
Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar uma proposta de institucionalização e continuidade das ações de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, no que se refere à estruturação do Programa.
Art. 2º Este Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante da Secretaria de Vigilância em Saúde, terá a seguinte composição:
I - Sônia Maria Feitosa Brito, representando a Secretaria de Vigilância em Saúde;
II - Márcia Aparecida do Amaral, representando a Secretaria Executiva;
III - Sábado Nicolau Girardi, representando a Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
IV - Roberto Brant Campos, representando o Programa Nacional de DST e AIDS; e
V - Lilian Rossi, representante dos trabalhadores do Programa Nacional de DST e AIDS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de Institucionalização e Continuidade no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.