Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 67, DE 20 de janeiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema  Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria n° 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria n° 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria n° 1.349/GM, de 24 de julho de 2002; e

Considerando a Portaria n° 786/GM, de 26 de junho de 2003, resolve:

Art. 1°  Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Porto Velho do Estado de Rondônia, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Município.

Art. 2°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.

Art. 3°  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0001 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo Município junto a Secretaria de Vigilância em Saúde, mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ANEXO


 

ESTADO: RONDÔNIA

EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

MUNICÍPIO

 

 

 

 

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

110020

Porto Velho

368.880,00

30.740,00

73.776,00

TOTAIS

368.880,00

30.740,00

73.776,00

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