Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 73, de 20 de janeiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2158/GM, de 12 de novembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Estado da Bahia; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 331.428,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Juazeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI.

Art. 2º Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado da Bahia, para o valor de R$ 820.461.903,40 (oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e três reais e quarenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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