Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reajusta os valores dos incentivos financeiros às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa Saúde da Família, inclui procedimento de moldagem para prótese e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a defasagem nos valores dos incentivos financeiros às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família em relação às despesas por eles geradas para os Municípios; e
Considerando a necessidade de ampliação da resolutividade das ações básicas em odontologia, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Reajustar o valor dos incentivos financeiros de custeio das ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) na modalidade I, e para R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) na modalidade II, anuais, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, com vigência a partir da competência fevereiro de 2004.
Art. 2º Determinar que o Ministério da Saúde fornecerá um equipo odontológico completo (cadeira, equipo de 3 pontas, unidade auxiliar, mocho e refletor) para as equipes de saúde bucal habilitadas ou que se habilitarem na modalidade II para utilização por parte do Técnico em Higiene Dental.
Art. 3º Definir que as equipes de saúde bucal habilitadas na modalidade II ficam obrigadas a possuir pelo menos 2 (dois) equipos odontológicos completos, bem como as equipes habilitadas em modalidade I continuam obrigadas a possuir pelo menos 1 (um) equipo odontológico completo.
Art. 4º Corrigir para R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor do incentivo adicional às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, para as equipes implantadas a partir da data de publicação desta Portaria, pago em parcela única, destinado à compra de equipamentos e materiais permanentes clínicos, inclusive os utilizados para a confecção de próteses.
Art. 5º Determinar o pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em parcela única, para cada equipe de saúde bucal já implantada, como incentivo adicional para a compra dos materiais permanentes utilizados nas fases clínicas de confecção de próteses.
Art. 6º Incluir no Grupo 03.000.00-1 – Ações Básicas em Odontologia, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS o subgrupo 03.050.00-9, nível de organização 03.051.00-5 e o procedimento 03.051.01-3, a seguir descritos:
03.000.00-1 – GRUPO: ações básicas em odontologia |
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03.050.00-9 – SUBGRUPO: REABILITAÇÃO ORAL |
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03.051.00-5 – MOLDAGEM PARA PRÓTESE DENTÁRIA |
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03.051.01-3 – MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO |
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Nível de Hierarquia |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
00 |
Atividade Profissional |
30 |
Tipo de Prestador |
30, 40, 50 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
Complexidade |
Atenção Básica |
Financiamento |
PAB Variável |
Valor do Procedimento |
R$ 0,00 |
Parágrafo único. Esse novo procedimento refere-se à parte clínica da reabilitação oral por prótese total ou prótese parcial removível. Os procedimentos laboratoriais para a confecção destas próteses serão executados pelos códigos:
10.082.10-7 PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR, 10.082.11-5 PRÓTESE TOTAL MAXILAR, 10.083.02-2 PRÓTESES PARCIAIS REMOVÍVEIS MAXILAR ou MANDIBULAR.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.