Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o processo de dinamização do pacto de Indicadores da Atenção Básica como um instrumento nacional para monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde referentes a este nível de atenção;
Considerando a adequada negociação das metas entre as três esferas de gestão, com vistas à melhoria do desempenho dos serviços da atenção básica e da situação de saúde da população nos Estados e Municípios, previsto no Manual para a Organização da Atenção Básica, aprovado pela Portaria nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998; e
Considerando o disposto no artigo 4º da Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003, que se refere ao processo de pactuação 2004, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com as seguintes atribuições:
I - analisar, negociar e homologar as metas a serem pactuadas com os Estados;
II - disponibilizar apoio técnico aos Estados visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação entre esses e os Municípios, inclusive no desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente nos indicadores de saúde em questão; e
III - promover a integração do Pacto de Indicadores da Atenção Básica com a Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde.
Art. 2º Composição e coordenação do grupo:
I - quatro representantes do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;
II - três representantes do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPE/SAS;
III - um representante do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;
IV - dois representantes do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DERAC/SAS;
V - um representante do Grupo de Acompanhamento a Estados e Municípios - SAS;
VI - um representante do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD/SE;
VII - dois representantes do Departamento de Vigilância Epidemiológica - SVS; e
VIII - um representante da Diretoria Técnica de Gestão - SVS.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Atenção Básica a coordenação dos trabalhos e a responsabilidade pelas condições de trabalho do grupo.
Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata este ato obedecerá ao prazo de 15 de maio de 2004, definido pela Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003, para homologar a avaliação e a pactuação propostas pelos Estados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.