Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no âmbito de sua competência, e considerando os termos do Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, Seção 3, páginas 130 e 131, que divulga a intenção do Ministério da Saúde em aplicar parte dos recursos de Empréstimo nº 7105 – BR, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), em serviços de consultoria para o desenvolvimento de estudos avaliativos – linhas de base – nos Municípios do componente I do Projeto de Expansão de Saúde da Família – PROESF e, com a finalidade de qualificar instituições entre as que manifestaram interesse em realizar os serviços acima mencionados, conforme os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999, por meio do método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC), resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para conduzir o Processo de Qualificação das Instituições, em conformidade com o disposto nos documentos citados no caput desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que compete à Comissão instituída por esta Portaria:
I - avaliar o cumprimento do prazo para a manifestação de interesse, por parte das Instituições;
II – avaliar se as Instituições que manifestaram interesse obedeceram ao estabelecido no Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, Seção 3, páginas 130 e 131; e
III – definir uma Lista Curta de Instituições Qualificadas, por Região, conforme previsto no Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, Seção 3, páginas 130 e 131, que serão convidadas a apresentar Proposta, mediante uma Solicitação de Proposta – SDP, cuja seleção será baseada tanto na qualidade da proposta quanto no preço dos serviços prestados de acordo com os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999, pelo método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC);
Art. 3º Definir que a Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário de Atenção à Saúde;
II- Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e
III- Secretário de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão poderá, caso necessário, convocar técnicos de notório saber com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas.
Art. 5º Determinar que a Comissão constitua Grupo de Trabalho para prestar assessoria técnica no processo de análise para qualificação das Instituições.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor instrumentos para subsidiar a análise do Processo de qualificação das Instituições; e
II - elaborar relatório, por Instituição, e apresentar à Comissão de Avaliação para subsidiar a apresentação da lista curta de Instituições qualificada.
Art. 6º Definir que o Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão.
Art. 7º Estabelecer que a Comissão funcionará no período de vigência do Processo de Qualificação das Instituições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.