Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 136, de 03 de fevereiro de 2004

Altera dispositivos da Portaria nº 2.287, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito dos Órgãos e entidades do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  O art 3º, § 1º, inciso II, e § 3º, e o art. 5º da Portaria nº 2.287/GM, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 235, de 3 de dezembro de 2003, pág. 40, seção I, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......

§ 1º .......

I – .........

II – autorização prévia: ato autorizativo para execução dos procedimentos administrativos, mediante instrumento de programação bimestral;

III - .......

§ 3º  A autorização posterior deverá ser solicitada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MS, juntada aos autos processuais devidamente autorizadas pelo Secretário Executivo mediante instrumento de programação, cadastrada e certificada nos sistemas de gestão de projetos dos Organismos Internacionais, para verificação de conformidade.”

“Art. 5º  O GT - CTI terá as seguintes competências:

I – propor normas e diretrizes para a gestão administrativa dos Projetos de Cooperação Técnica Multilateral no âmbito do Ministério da Saúde, sempre que implicar na aplicação de recursos nacionais, no que tange aos procedimentos de previsão de gastos e programação orçamentário-financeira, de contratação de consultorias, de concessão de diárias e passagens, de aquisições de bens de consumo e permanentes, de contratação de serviços de pessoas jurídicas e estabelecimento de parcerias institucionais;

II – propor modelo de gestão administrativa de acordos de cooperação técnica internacional, seus fluxos, rotinas e ferramentas informatizadas;

III – orientar e subsidiar a elaboração e execução dos documentos de projetos e suas revisões, assim como avaliar se os resultados administrativos estão em consonância com os documentos de projetos (PRODOC´s), normas e legislações vigentes; e

IV – avaliar o resultado dos projetos.

§ 1º  O GT – CTI realizará reuniões ordinárias bimestrais para avaliação de desempenho dos projetos, bem como reuniões extraordinárias sempre que for convocado pelo seu coordenador;

§ 2º  A SAA atuará como Secretaria-Executiva do GT – CTI, exercendo as funções de secretaria técnico-administrativa, preparo das convocações, organização e secretariado de reuniões e, ainda, acolhimento de propostas apresentadas, analisando-as, e fornecendo subsídios necessários a deliberação do grupo de trabalho.”

Art. 2º  Prorrogar por 45 dias o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria nº 2.287, de 28 de novembro de 2003.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revoga-se o § 4º, do art. 3º, da Portaria nº 2.287, de 28 de novembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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