Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 138, DE 03 de fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias nºs 384, 385 e 397/GM, de 4 de abril de 2003; e

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Ceará, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Ceará, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás; conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO.

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

231195

CE

Salitre

14.194

14.194,00

170.328,00

 

 

 

 

 

 

280220

SE

Feira Nova

5.205

5.205,00

62.460,00

280270

SE

Ilha das Flores

8.524

8.524,00

102.288,00

 

 

 

 

 

 

290040

BA

Água Fria

14.839

14.839,00

178.068,00

290200

BA

Aracatu

15.497

15.497,00

185.964,00

290350

BA

Belo Campo

18.361

18.361,00

220.332,00

290670

BA

Cândido Sales

29.557

29.557,00

354.684,00

291580

BA

Itambé

32.312

32.312,00

387.744,00

291950

BA

Livramento de Nossa Senhora

38.799

38.799,00

465.588,00

292140

BA

Mirangaba

14.179

14.179,00

170.148,00

 

 

 

 

 

 

310020

MG

Abaeté

22.712

22.712,00

272.544,00

310375

MG

Araporã

5.506

5.965,00

71.580,00

310960

MG

Cachoeira da Prata

3.806

3.806,00

45.672,00

313110

MG

Inimutaba

6.134

6.134,00

73.608,00

314690

MG

Papagaios

12.967

12.967,00

155.604,00

315280

MG

Prata

23.353

27.965,00

335.580,00

315360

MG

Prudente de Morais

8.529

8.529,00

102.348,00

 

 

 

 

 

 

320170

ES

Conceição do Castelo

10.989

10.989,00

131.868,00

 

 

 

 

 

 

410590

PR

Colorado

21.375

26.167,00

314.004,00

411110

PR

Itambé

5.911

7.694,00

92.328,00

411410

PR

Mandaguaçu

17.276

17.391,00

208.692,00

411700

PR

Nova Fátima

8.288

10.284,00

123.408,00

411810

PR

Paranacity

9.231

9.231,00

110.772,00

412840

PR

Uraí

11.577

15.639,00

187.668,00

 

 

 

 

 

 

420245

SC

Bombinhas

9.554

9.554,00

114.648,00

420768

SC

Ipuaçu

6.185

6.185,00

74.220,00

420845

SC

Itapoá

9.856

9.856,00

118.272,00

421040

SC

Maracajá

5.730

5.730,00

68.760,00

421300

SC

Pinheiro Preto

2.804

2.804,00

33.648,00

421640

SC

São João do Sul

6.897

6.897,00

82.764,00

 

 

 

 

 

 

430693

RS

Entre-Ijuís

9.649

9.649,00

115.788,00

431160

RS

Liberato Salzano

6.135

6.135,00

73.620,00

431303

RS

Nova Esperança do Sul

4.099

4.099,00

49.188,00

431647

RS

Salvador das Missões

2.643

2.643,00

31.716,00

431850

RS

São José do Norte

24.159

24.159,00

289.908,00

431915

RS

São Miguel das Missões

7.378

7.378,00

88.536,00

431920

RS

São Nicolau

6.308

6.308,00

75.696,00

432147

RS

Tiradentes do Sul

7.171

7.171,00

86.052,00

432350

RS

Vista Alegre

2.964

2.964,00

35.568,00

 

 

 

 

 

 

500215

MS

Bodoquena

8.419

8.419,00

101.028,00

 

 

 

 

 

 

520355

GO

Bonfinópolis

5.780

5.780,00

69.360,00

522010

GO

São Luís de Montes Belos

26.666

26.666,00

319.992,00

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