Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 151, de 04 de fevereiro de 2004

Cria grupo de trabalho para Análise e Elaboração de Propostas para a melhoria da qualidade da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que as taxas de mortalidade materna e neonatal no Brasil constituem um problema de grande relevância na Saúde Pública e suscitam a adoção de medidas concretas visando sua redução;

Considerando que ações sinérgicas entre os diversos órgãos que compõem o Ministério da Saúde vão potencializar estas ações necessárias para a redução dos óbitos de mulheres e crianças; e

Considerando a necessidade de análise e elaboração de propostas para a melhoria da qualidade da atenção obstétrica e neonatal, resolve:

Art. 1º  Criar o Grupo de Trabalho para Análise e Elaboração de Propostas para a melhoria da qualidade da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil, com a competência de:

I - analisar a situação da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil, com base nas informações disponíveis no Ministério da Saúde;

II - revisar e elaborar proposta de reestruturação do Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento (PHPN);

III - discutir outras questões relacionadas à Saúde Materna e Neonatal e elaborar propostas para a melhoria da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil;

IV - reunir-se regularmente, para elaboração das Propostas, de acordo com o objetivo do comitê;

V - agendar reuniões ou eventos e solicitar convocação do Comitê para reuniões extraordinárias quando necessário;

VI - aprovar os produtos intermediários previstos no plano de trabalho; e

VII - aprovar o resultado final do trabalho realizado.

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho ora criado será integrado por representantes dos seguintes órgãos, atuando sob a coordenação do primeiro:

I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde (DAPE/SAS);

II - Departamento de Atenção Básica/ Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS;

V - Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas/Departamento de Análise de Situação em Saúde/ (DASSE/SVS);

VI - Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações/Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE/SVS);

VII - Departamento de Assistência Farmacêutica /Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF / SCTIE);

VIII - Departamento de Atenção Especializada/ Secretaria de Atenção à Saúde (DAE/SAS);

IX - Coordenação-Geral de Média Complexidade;

X - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;

XI - Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação/Departamento de Regulação e Avaliação/ Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS);

XII - Departamento de Gestão da Educação na Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DGES/SGETS); e

XIII - Departamento de Informática do SUS/ Secretaria Executiva.

Art. 3º  Definir o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação, para apresentação das propostas de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde