Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria grupo de trabalho para Análise e Elaboração de Propostas para a melhoria da qualidade da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que as taxas de mortalidade materna e neonatal no Brasil constituem um problema de grande relevância na Saúde Pública e suscitam a adoção de medidas concretas visando sua redução;
Considerando que ações sinérgicas entre os diversos órgãos que compõem o Ministério da Saúde vão potencializar estas ações necessárias para a redução dos óbitos de mulheres e crianças; e
Considerando a necessidade de análise e elaboração de propostas para a melhoria da qualidade da atenção obstétrica e neonatal, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Análise e Elaboração de Propostas para a melhoria da qualidade da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil, com a competência de:
I - analisar a situação da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil, com base nas informações disponíveis no Ministério da Saúde;
II - revisar e elaborar proposta de reestruturação do Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento (PHPN);
III - discutir outras questões relacionadas à Saúde Materna e Neonatal e elaborar propostas para a melhoria da Atenção Obstétrica e Neonatal no Brasil;
IV - reunir-se regularmente, para elaboração das Propostas, de acordo com o objetivo do comitê;
V - agendar reuniões ou eventos e solicitar convocação do Comitê para reuniões extraordinárias quando necessário;
VI - aprovar os produtos intermediários previstos no plano de trabalho; e
VII - aprovar o resultado final do trabalho realizado.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho ora criado será integrado por representantes dos seguintes órgãos, atuando sob a coordenação do primeiro:
I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde (DAPE/SAS);
II - Departamento de Atenção Básica/ Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS;
V - Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas/Departamento de Análise de Situação em Saúde/ (DASSE/SVS);
VI - Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações/Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE/SVS);
VII - Departamento de Assistência Farmacêutica /Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF / SCTIE);
VIII - Departamento de Atenção Especializada/ Secretaria de Atenção à Saúde (DAE/SAS);
IX - Coordenação-Geral de Média Complexidade;
X - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
XI - Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação/Departamento de Regulação e Avaliação/ Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS);
XII - Departamento de Gestão da Educação na Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DGES/SGETS); e
XIII - Departamento de Informática do SUS/ Secretaria Executiva.
Art. 3º Definir o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação, para apresentação das propostas de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.