Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 152, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, instituído pela Portaria nº 10/GM, de 12 de janeiro de 2004, de acordo com a identificação das áreas e instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:

I - da Secretaria de Atenção à Saúde:

Titular - Afra Suassuna Fernandes;

Suplente - Maria do Socorro Alves Lemos;

II - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

Titular - César Pinheiro Jacoby;

Suplente - Isabel Cristina Guimarães Pimentel dos Santos;

III - da Secretaria-Executiva:

Titular - Paulo Sergio de Carvalho;

Suplente - Michelle Feversani Prolo;

IV - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

Titular - Linete Cunha de Souza Maia;

Suplente - Wagner Ferraz de Lacerda;

V - da Secretaria de Gestão Participativa:

Titular - Ana Maria Costa ;

Suplente - Maria Maurília Queiroga;

VI - da Secretaria de Vigilância em Saúde:

Titular - Maria de Lourdes de Sousa Maia;

Suplente - Valter Chaves Costa;

VII - da Agência Nacional de Saúde Suplementar:

Titular - Leda Maria de Vargas Rebello;

Suplente - Luis Cláudio de Carvalho;

VIII - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Titular - Roger Williams Ferreira do Nascimento;

Suplente - José Antonio de Faria Vilaça;

IX - do Departamento Nacional de Auditoria do SUS:

Titular - Elisete Vieira de Jesus;

Suplente - Cândido de Miranda Soares Filho;

X - da Fundação Osvaldo Cruz:

Titular - Denise Oliveira e Silva;

Suplente - Luciano Medeiros de Toledo;

XI - da Fundação Nacional de Saúde:

Titular - Deo Costa Ramos;

Suplente - Maria Ângela Maciel Montefusco.

Art. 2º A investidura de substituto de membro de qualquer condição ocorrerá de plano com a nova indicação da instituição que irá representar no Comitê, independentemente de ato de designação.

Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Executiva. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

 

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