Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo, Tipo II, dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.241.754/0102-99 |
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – Natal – RN |
|
ADULTO |
|
02 |
PEDIÁTRICO |
|
05 |
ESPECIALIZADA |
|
05 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.428.765/0002-10 |
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer – Hospital Professor Luis Soares – Natal – RN |
|
ADULTO |
|
04 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.293.185/0001-81 |
Diretoria de Saúde da Polícia Militar – Hospital Central Coronel Pedro Germano – Natal – RN |
|
NEONATAL |
|
06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.327.108/0001-03 |
Hospital Médico Cirúrgico S/A – Natal/RN |
|
ADULTO |
|
04 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.867.687/0001-10 |
Clinica de Ortopedia e Traumatologia de Natal Ltda – Hospital Memorial – Natal/RN |
|
ADULTO |
|
04 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
24.365.710/0014-06 |
UFRN – Maternidade Escola Januário Cicco – Natal/RN |
|
NEONATAL |
|
10 |
§ 1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Reclassificar, com pendências, para Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do Hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.337.586/0001-96 |
Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN – Hospital Infantil Varela Santiago – Natal/RN |
|
PEDIÁTRICO |
|
07 |
NEONATAL |
|
02 |
Art. 4º Reclassificar, para Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, dos Hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.241.754/0102-99 |
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – Natal/RN |
|
ADULTO |
|
06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.241.754/0110-07 |
Hospital José Pedro Bezerra – Natal/RN |
|
NEONATAL |
|
06 |
Art. 5º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.