Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 157, de 04 de fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo, Tipo II, dos hospitais abaixo: 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.241.754/0102-99

Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – Natal – RN

 

ADULTO

 

02

PEDIÁTRICO

 

05

ESPECIALIZADA

 

05

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.428.765/0002-10

Liga Norte Riograndense Contra o Câncer – Hospital Professor Luis Soares – Natal – RN

 

ADULTO

 

04

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.293.185/0001-81

Diretoria de Saúde da Polícia Militar – Hospital Central Coronel Pedro Germano – Natal – RN

 

NEONATAL

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.327.108/0001-03

Hospital Médico Cirúrgico S/A – Natal/RN

 

ADULTO

 

04

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

10.867.687/0001-10

Clinica de Ortopedia e Traumatologia de Natal Ltda – Hospital Memorial – Natal/RN

 

ADULTO

 

04

Art. 2º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

24.365.710/0014-06

UFRN – Maternidade Escola Januário Cicco – Natal/RN

 

NEONATAL

 

10

§ 1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§ 2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 3º  Reclassificar, com pendências, para Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do Hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.337.586/0001-96

Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN – Hospital Infantil Varela Santiago – Natal/RN

 

PEDIÁTRICO

 

07

NEONATAL

 

02

Art. 4º  Reclassificar, para Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, dos Hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.241.754/0102-99

Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – Natal/RN

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.241.754/0110-07

Hospital José Pedro Bezerra – Natal/RN

 

NEONATAL

 

06

Art. 5º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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