Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.284.505/0001-13 |
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha- CE |
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ADULTO |
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02 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº leitos |
05.795.083/0001-76
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Hospital Maternidade Santo Antonio S/C LTDA – Barbalha - CE |
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ADULTO |
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02 |
Art. 2º Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.284.505/0001-13 |
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo – Barbalha - CE |
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ADULTO |
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06 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº leitos |
05.795.083/0001-76
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Hospital Maternidade Santo Antonio S/C LTDA – Barbalha - CE |
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ADULTO |
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06 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.