Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
92.238.914/0002-94 |
Soc. Pelotense de Assistência e Cultura – Hospital Universitário São Francisco de Paula-Pelotas/RS |
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ADULTO |
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10 |
PEDIÁTRICO |
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10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
97.279.350/0001-70 |
Sociedade Beneficente Sapiranguense – Hospital Sapiranga – Sapiranga/RS |
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ADULTO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.123.393/0002-08 |
Associação Franciscana de Assistência à Saúde – Hospital Estrela – Estrela/RS |
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PEDIÁTRICO |
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02 |
NEONATAL |
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05 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
92.812.049/0011-39 |
Sociedade Educação e Caridade – Hospital de Viamão – Viamão/RS |
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ADULTO |
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06 |
§1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
92.812.049/0009-14 |
Sociedade Educação e Caridade – Hospital Dom João Becker – Gravataí/RS |
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ADULTO |
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10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
90.730.508/0001-38 |
Associação Hospital de Caridade de Ijuí –Hospital de Caridade de Ijuí- Ijuí/RS |
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PEDIÁTRICO |
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08 |
NENATAL |
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14 |
Art. 4º Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos – UTI Tipo I para Tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.123.393/0002-08 |
Associação Franciscana de Assistência à Saúde – Hospital Estrela – Estrela/RS |
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ADULTO |
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07 |
Art. 5º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.