Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 161, de 04 de fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

92.238.914/0002-94

Soc. Pelotense de Assistência e Cultura – Hospital Universitário São Francisco de Paula-Pelotas/RS

 

ADULTO

 

10

PEDIÁTRICO

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

97.279.350/0001-70

Sociedade Beneficente Sapiranguense – Hospital Sapiranga – Sapiranga/RS

 

ADULTO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.123.393/0002-08

Associação Franciscana de Assistência à Saúde – Hospital Estrela – Estrela/RS

 

PEDIÁTRICO

 

02

NEONATAL

 

05

Art. 2º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir descrito:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

92.812.049/0011-39

Sociedade Educação e Caridade – Hospital de Viamão – Viamão/RS

 

ADULTO

 

06

 §1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 3º  Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

92.812.049/0009-14

Sociedade Educação e Caridade – Hospital Dom João Becker – Gravataí/RS

 

ADULTO

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

90.730.508/0001-38

Associação Hospital de Caridade de Ijuí –Hospital de Caridade de Ijuí- Ijuí/RS

 

PEDIÁTRICO

 

08

NENATAL

 

14

 Art. 4º  Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos – UTI Tipo I para Tipo II do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.123.393/0002-08

Associação Franciscana de Assistência à Saúde – Hospital Estrela – Estrela/RS

 

ADULTO

 

07

Art. 5º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde