Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 171, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.439/GM, de 14 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro à Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacinal da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; Considerando o Ofício CIB/RJ nº 46, de 09 de outubro de 2003;

Considerando Resolução CIB/RJ, realizada em 13 de novembro de 2003, que aprovou a Revisão do Termo de Cessão do Hospital Geral de Nova Iguaçu; e

Considerando o Ofício CIB/RJ nº 55, de 13 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para o valor de R$ 1.157.175.625,32 (hum bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Redefinir o limite financeiro para o Município de Nova Iguaçu conforme o Anexo II desta Portaria, revogando os valores dispostos na Portaria nº 2.308/GM, de 05 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde providenciará o pagamento complementar ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu da diferença entre os valores.

Art. 3º Publicar o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Valores Anuais)
Recursos Transferidos do FNS ao FES
(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (QUADRO 2.B) em Municípios em GPSM a serem transferido para FES (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada ( e ) S U B TO TA L e=a+b+c+d (f)Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f
25.938.824,03 222.971.284,70 248.910.108,73 248.910.108,73

ANEXO II

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código IBGE Nome Condição de Gestão Total de Recursos Programados para o Município (f)Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEM (g) Total dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP a serem transferido para FES e hospitais federais ou nos Contratos de Metas a serem repassados diretamente aos Hospitais Filantrópicos que tem FIDEPS (Qd 2.B) (h) Recursos de Transferência Automática ao FMS (h=e-f-g)
POPULAÇÃO PRÓPRIA POPULAÇÃO REFERÊNCIA Total Ajuste CIB (P=H+M) FIDEPS To t a l
330010 Angra dos Reis GPSM -NOB 6 . 11 5 . 9 1 5 , 6 7 185.073,27 6.300.988,94 6.300.988,94
330025 Arraial do Cabo GPSM - NOB 895.559,45 692.044,25 1.587.603,70 1.587.603,70
330040 Barra Mansa GPSM - NOB 7.986.034,58 48.363,48 8.034.398,06 8.034.398,06
330045 Belford Roxo GPSM - NOB 10.536.891,83 1.727.499,04 12.264.390,87 12.264.390,87
330120 Carmo GPSM - NOB 2.903.356,24 352.406,21 3.255.762,45 3.255.762,45
330170 Duque de Caxias GPSM - NOB 23.633.333,44 4.372.326,48 28.005.659,92 28.005.659,92
330185 Guapimirim GPSM - NOB 1.045.917,90 12.271,04 1.058.188,94 1.058.188,94

 

330190 Itaboraí GPSM -NOB 11 . 7 2 2 . 4 6 0 , 4 3 2.409.214,72 14.131.675,15 14.131.675,15
330200 Itaguaí GPSM - NOB 5.172.736,13 31.042,57 5.203.778,70 5.203.778,70
330220 Itaperuna GPSM - NOB 12.313.976,41 4.515.474,67 16.829.451,08 16.829.451,08
330330 Niterói GPSM - NOB 36.933.230,85 13.361.277,89 2.792.748,24 53.087.256,98 53.087.256,98
330340 Nova Friburgo GPSM -NOB 15.551.181,27 8 9 8 . 11 6 , 6 2 16.449.297,89 16.449.297,89
330350 Nova Iguaçu GPSM -NOB 66.625.194,45 4.591.616,67 6.000.000,00 7 7 . 2 1 6 . 8 11 , 1 2 7 7 . 2 1 6 . 8 11 , 1 2
330360 Paracambi GPSM - NOB 3.071.826,59 14.810.818,29 17.882.644,88 17.882.644,88
330390 Petrópolis GPSM -NOB 2 8 . 11 7 . 4 9 4 , 3 0 4.880.644,24 32.998.138,54 32.998.138,54
330420 Resende GPSM - NOB 7.699.850,96 455.487,98 8.155.338,94 8.155.338,94
330455 Rio de Janeiro GPSM - NOB 470.908.054,45 48.334.484,69 25.148.530,80 544.391.069,94 544.391.069,94
330510 São João de Meriti GPSM - NOB 17.067.894,48 3.754.645,50 20.822.539,98 20.822.539,98
330570 Sumidouro GPSM - NOB 584.748,40 0,00 584.748,40 584.748,40
330580 Teresópolis GPSM -NOB 11 . 11 6 . 3 2 9 , 4 4 1.194.567,98 1.143.744,00 13.454.641,42 13.454.641,42
330620 Va s s o u r a s GPSM -NOB 2.732.322,67 1.872.708,48 1.874.448,00 6.479.479,15 6.479.479,15
330630 Volta Redonda GPSM - NOB 17.086.852,86 1.244.798,66 1.740.000,00 20.071.651,52 20.071.651,52
Sub Total 759.821.162,79 109.744.882,73 32.699.471,04 908.265.516,57 908.265.516,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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