Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.439/GM, de 14 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro à Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacinal da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002; Considerando o Ofício CIB/RJ nº 46, de 09 de outubro de 2003;
Considerando Resolução CIB/RJ, realizada em 13 de novembro de 2003, que aprovou a Revisão do Termo de Cessão do Hospital Geral de Nova Iguaçu; e
Considerando o Ofício CIB/RJ nº 55, de 13 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para o valor de R$ 1.157.175.625,32 (hum bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Redefinir o limite financeiro para o Município de Nova Iguaçu conforme o Anexo II desta Portaria, revogando os valores dispostos na Portaria nº 2.308/GM, de 05 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde providenciará o pagamento complementar ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu da diferença entre os valores.
Art. 3º Publicar o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2003.
ANEXO I
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Valores Anuais) | ||||||
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Recursos Transferidos do FNS ao FES | ||||||
(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B | (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. | (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (QUADRO 2.B) em Municípios em GPSM a serem transferido para FES | (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada | ( e ) S U B TO TA L e=a+b+c+d | (f)Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B) | (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f |
25.938.824,03 | 222.971.284,70 | 248.910.108,73 | 248.910.108,73 |
ANEXO II
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||||||||||
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Código IBGE | Nome | Condição de Gestão | Total de Recursos Programados para o Município | (f)Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEM | (g) Total dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP a serem transferido para FES e hospitais federais ou nos Contratos de Metas a serem repassados diretamente aos Hospitais Filantrópicos que tem FIDEPS (Qd 2.B) | (h) Recursos de Transferência Automática ao FMS (h=e-f-g) | ||||
POPULAÇÃO PRÓPRIA | POPULAÇÃO REFERÊNCIA | Total Ajuste CIB (P=H+M) | FIDEPS | To t a l | ||||||
330010 | Angra dos Reis | GPSM -NOB | 6 . 11 5 . 9 1 5 , 6 7 | 185.073,27 | 6.300.988,94 | 6.300.988,94 | ||||
330025 | Arraial do Cabo | GPSM - NOB | 895.559,45 | 692.044,25 | 1.587.603,70 | 1.587.603,70 | ||||
330040 | Barra Mansa | GPSM - NOB | 7.986.034,58 | 48.363,48 | 8.034.398,06 | 8.034.398,06 | ||||
330045 | Belford Roxo | GPSM - NOB | 10.536.891,83 | 1.727.499,04 | 12.264.390,87 | 12.264.390,87 | ||||
330120 | Carmo | GPSM - NOB | 2.903.356,24 | 352.406,21 | 3.255.762,45 | 3.255.762,45 | ||||
330170 | Duque de Caxias | GPSM - NOB | 23.633.333,44 | 4.372.326,48 | 28.005.659,92 | 28.005.659,92 | ||||
330185 | Guapimirim | GPSM - NOB | 1.045.917,90 | 12.271,04 | 1.058.188,94 | 1.058.188,94 |
330190 | Itaboraí | GPSM -NOB | 11 . 7 2 2 . 4 6 0 , 4 3 | 2.409.214,72 | 14.131.675,15 | 14.131.675,15 | ||||
330200 | Itaguaí | GPSM - NOB | 5.172.736,13 | 31.042,57 | 5.203.778,70 | 5.203.778,70 | ||||
330220 | Itaperuna | GPSM - NOB | 12.313.976,41 | 4.515.474,67 | 16.829.451,08 | 16.829.451,08 | ||||
330330 | Niterói | GPSM - NOB | 36.933.230,85 | 13.361.277,89 | 2.792.748,24 | 53.087.256,98 | 53.087.256,98 | |||
330340 | Nova Friburgo | GPSM -NOB | 15.551.181,27 | 8 9 8 . 11 6 , 6 2 | 16.449.297,89 | 16.449.297,89 | ||||
330350 | Nova Iguaçu | GPSM -NOB | 66.625.194,45 | 4.591.616,67 | 6.000.000,00 | 7 7 . 2 1 6 . 8 11 , 1 2 | 7 7 . 2 1 6 . 8 11 , 1 2 | |||
330360 | Paracambi | GPSM - NOB | 3.071.826,59 | 14.810.818,29 | 17.882.644,88 | 17.882.644,88 | ||||
330390 | Petrópolis | GPSM -NOB | 2 8 . 11 7 . 4 9 4 , 3 0 | 4.880.644,24 | 32.998.138,54 | 32.998.138,54 | ||||
330420 | Resende | GPSM - NOB | 7.699.850,96 | 455.487,98 | 8.155.338,94 | 8.155.338,94 | ||||
330455 | Rio de Janeiro | GPSM - NOB | 470.908.054,45 | 48.334.484,69 | 25.148.530,80 | 544.391.069,94 | 544.391.069,94 | |||
330510 | São João de Meriti | GPSM - NOB | 17.067.894,48 | 3.754.645,50 | 20.822.539,98 | 20.822.539,98 | ||||
330570 | Sumidouro | GPSM - NOB | 584.748,40 | 0,00 | 584.748,40 | 584.748,40 | ||||
330580 | Teresópolis | GPSM -NOB | 11 . 11 6 . 3 2 9 , 4 4 | 1.194.567,98 | 1.143.744,00 | 13.454.641,42 | 13.454.641,42 | |||
330620 | Va s s o u r a s | GPSM -NOB | 2.732.322,67 | 1.872.708,48 | 1.874.448,00 | 6.479.479,15 | 6.479.479,15 | |||
330630 | Volta Redonda | GPSM - NOB | 17.086.852,86 | 1.244.798,66 | 1.740.000,00 | 20.071.651,52 | 20.071.651,52 | |||
Sub Total | 759.821.162,79 | 109.744.882,73 | 32.699.471,04 | 908.265.516,57 | 908.265.516,56 |