Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás, Rio de Janeiro; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de fevereiro de 2004.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
GO |
521760 |
Planaltina |
75.000,00 |
6.250,00 |
RJ |
330030 |
Barra do Piraí |
75.000,00 |
6.250,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
12.500,00 |