Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência fevereiro de 2004.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
PR |
4104253 |
CAMPO MAGRO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.