Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 220, DE 13 de fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º  Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência fevereiro de 2004.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

PR

4104253

CAMPO MAGRO

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde