Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 08/GM, de 09 de fevereiro de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado se Santa Catarina; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.653.757,44 (Quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, correspondente ao cadastramento, ampliação e reclassificação de leitos de UTI tipo II, a partir da competência dezembro de 2003, conforme Anexo I desta Portaria.

Art 2º Redefinir o limite financeiro anual do Estado de Santa Catarina referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 348.728.765,26 (Trezentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que o Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2003, revogando a Portaria nº 2.452/GM, de 26 de dezembro de 2003, publicada no DOU nº 253, de 30 de dezembro de 2003, seção 1, pág. 79.

HUMBERTO COSTA

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