Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e
Considerando as competências da Secretaria Executiva de coordenar as ações de descentralização no SUS e de promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e unidades do Ministério;
Considerando a necessidade de envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionados à gestão descentralizada; e
Considerando a necessidade de criar um espaço permanente de debate sobre as diretrizes políticas para a descentralização do SUS, com a participação das diversas áreas de atuação do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Fórum de Descentralização com as seguintes atribuições:
I - socializar informações e decisões relativas ao processo de descentralização;
II - envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionados à gestão descentralizada;
III - contribuir para a integração e a articulação das ações das várias áreas do MS voltadas para Estados e Municípios; e
IV – contribuir na elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários à implementação da descentralização no âmbito do SUS.
Art. 2º O referido Fórum será coordenado pelo Diretor do Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria Executiva e constituído por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas do Ministério da Saúde:
I - Gabinete do Ministro – 1 representante;
II - Secretaria-Executiva – 5 representantes;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - 4 representantes;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2 representantes;
V - Secretaria de Gestão Participativa - 1 representante;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – 1 representante;
VII - Secretaria da Vigilância em Saúde – 2 representantes;
VIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS – 1 representante;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 1 representante;
X - Fundação Nacional de Saúde – 1 representante; e
XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar – 1 representante.
Art. 3º A organização e o funcionamento do Fórum serão definidos em Regimento Interno que será elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 4º O Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva deverá apoiar administrativamente o funcionamento do fórum e zelar pela guarda dos documentos e registro das reuniões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.