Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 272, de 27 de Fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 728/GM, de 14 de Junho de 2003, que instituiu o Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira, destinado ao reconhecimento dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS, com destaque ao atendimento pediátrico, resolve:

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento do I Prêmio Nacional Fernando Figueira, para o ano de 2004.

Art. 2º  Estabelecer os critérios de seleção e avaliação para o Prêmio, tendo em vista o trabalho voltado à humanização do atendimento hospitalar à criança, das instituições integrantes da rede do Sistema Único de Saúde, constantes do Regulamento ora aprovado.

Art. 3º  Definir que o Prêmio Nacional contemplará até 10 (dez) estabelecimentos divididos em duas categorias (atendimento em terapia intensiva e atendimento hospitalar pediátrico) integrantes da rede SUS, sendo dois de cada macrorregião do País.

Art. 4º  Fixar em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor do Prêmio a ser concedido a cada um dos 10 (dez) vencedores.

Parágrafo único.  O Prêmio será pago com os recursos alocados no orçamento do Ministério da Saúde diretamente aos vencedores, para ser usado exclusivamente na expansão/desenvolvimento da ação premiada.

Art. 5º  Definir que a Comissão Nacional de Avaliação será integrada por representantes dos órgãos e instituições identificados pela Portaria nº 728/GM, de 14 de junho de 2003.

Art. 6º  Definir a periodicidade do prêmio como bianual.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

REGULAMENTO

I PRÊMIO PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º  O prêmio Professor Fernando Figueira, tem por objetivo:

Premiar os estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede do SUS com destaque ao atendimento pediátrico humanizado e estímulo ao aleitamento materno.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º  A publicação da portaria que institui o regulamento do I Prêmio Professor Fernando Figueira e Reunião da Comissão Nacional do Prêmio Professor Fernando Figueira será feita até o dia 20 de fevereiro de 2004.

CAPÍTULO III

DA PRODUÇÃO DO MATERIAL GRÁFICO

Art. 3º  A distribuição de folders, fichas de inscrição e cartazes para a divulgação do Prêmio às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a todos os hospitais credenciados pelo SUS, Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde ficará a cargo do Ministério da saúde, até o dia 15 de abril de 2004.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 4º  O Prêmio Professor Fernando Figueira é promovido pelo Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno, sendo que a responsabilidade pelas providências administrativas necessárias à sua execução ficará a cargo da referida Área.

Art. 5º  As despesas referentes à premiação de até 10 (dez) estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS selecionados, bem como as de locomoção e de estadia para a solenidade de premiação, ficarão a cargo do Ministério da Saúde.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO ESTADUAL DE AVALIAÇÃO

Art. 6º  A Comissão Nacional de Avaliação é a instância máxima de recursos e será constituída de 6 (seis) membros, integrada na conformidade da Portaria nº 728/GM, de 14 de junho de 2003, a saber:

I - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

II - um representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;

III - um representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

IV - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN; e

V - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Art 7º  A Comissão Estadual de Avaliação será composta por representantes da Secretaria Estadual de Saúde, Filiada estadual da Sociedade Brasileira de Pediatria, Filiada estadual da ABEN, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º  O Prêmio destina-se aos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS selecionados, a partir de critérios pré-estabelecidos pela comissão julgadora, integrada na conformidade da Portaria nº 728/GM, de 14 de junho de 2003. São pré-requisitos para participarem do Prêmio as instituições que:

I - possuam 80% de leitos disponíveis para o SUS;

II - tenham constituído Comissão de Óbito;

III - garantam a presença de acompanhante/ alojamento conjunto; e

IV - no caso de serviços de terapia intensiva deverão ter 5 ou mais leitos.

CAPÍTULO VII

DA INSCRIÇÃO

Art. 9º  Os estabelecimentos interessados em participar do Prêmio Professor Fernando Figueira devem ser integrantes da rede do SUS, desenvolver ações para a humanização ao recém-nascido a termo e de baixo-peso, à criança, garantir o alojamento conjunto e o aleitamento materno, promover atividades lúdicas e, ou pedagógicas no ambiente hospitalar, garantir a presença de acompanhante, integrar redes sociais e propiciar ambientes acolhedores, etc.

Art 10.  As premiações serão definidas em duas categorias: categoria terapia intensiva neonatal ou pediátrica e categoria atendimento hospitalar pediátrico.

Art. 11.  Os estabelecimentos interessados deverão enviar sua ficha de inscrição a Comissão Estadual de Avaliação e esta encaminhará cópia para a Comissão Nacional de Avaliação do Prêmio, até o dia 15 de maio de 2004, não sendo considerado como inscrito o estabelecimento que encaminhe a documentação fora deste prazo.

CAPÍTULO VIII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12. Comissão Nacional de Avaliação, integrada na conformidade da Portaria nº 728/GM, de 14 de junho de 2003, observará os seguintes critérios para avaliar os estabelecimentos concorrentes ao prêmio:

I – promove a eqüidade de acesso e resolutividade nas ações hospitalares de saúde;

II - estimula a elaboração e implementação de diretrizes clínicas, visando a qualificação da atenção integral e a participação do usuário mediante o desenvolvimento de sua autonomia;

III - promove a inclusão da rede social do usuário no processo de atenção hospitalar considerando diversidade cultural, social e étnica e necessidades específicas;

IV - promove a criação de ambientes acolhedores e abertura para rede social;

V - estimula a incorporação de práticas que incrementem o papel social do hospital;

VI - adota mecanismos de acolhimento, com avaliação de risco;

VII - estimula ações de desospitalização;

VIII - garante alojamento conjunto;

IX - proporciona atividades de leitura, laborais, vivenciais aos acompanhantes;

X - proporciona visita aberta aos familiares;

XI - garante à família atendimento agendado com a equipe de referência em relação a atenção à criança;

XII - garante continuidade da assistência à criança - referência e contra-referência;

XIII - valoriza a integração da equipe multiprofissional na atenção à criança;

XIV -garante área física adequada ao atendimento à criança e seu acompanhante; e

XV– observações do avaliador quanto a inovações no atendimento e na gestão.

Art.13.  Cada estabelecimento será avaliado por, no mínimo, 2  (dois) representantes da Comissão Nacional de Avaliação que mediante instrumento próprio para este fim, atribuirá a pontuação adequada ao estabelecimento.

Art. 14.  Os estabelecimentos que obtiverem o maior número de pontos em cada macrorregião, por categoria, serão os premiados.

Art. 15.  No caso de nenhum dos estabelecimentos, em uma única macrorregião, atender a pontuação mínima, nesta macrorregião nenhum dos estabelecimentos fará jus ao Prêmio.

Art. 16.  No caso de empate, a comissão julgadora levará em consideração o estabelecimento com maior número de pontos no item “Observações do avaliador”, no tocante a inovações.

CAPÍTULO IX

DA SELEÇÃO e AVALIAÇÃO

Art 17.  A seleção será realizada em duas etapas: uma etapa estadual que indicará um estabelecimento na categoria terapia intensiva neonatal ou pediátrica e um estabelecimento na categoria atendimento pediátrico, por Estado; uma etapa nacional que realizará avaliação “in loco”, definindo a instituição premiada em cada categoria, por macrorregião do país.

Art 18.  Haverá uma premiação por categoria por macrorregião do país, perfazendo 10 (dez) instituições premiadas.

§ 1º  A etapa estadual deverá ser concluída e os resultados enviados, juntamente com toda a documentação dos estabelecimentos selecionados, à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 15 de junho de 2004.

§ 2º  A avaliação nacional será concluída até 30 de julho de 2004.

CAPÍTULO X

DA PREMIAÇÃO

Art. 19.  Os estabelecimentos vencedores que serão premiados:

I- receberão em dinheiro R$15.000,00 (quinze mil reais);

II – receberão diploma de premiação;

III – serão subsidiados para visita a uma das demais instituições premiadas; e

IV – receberão uma placa comemorativa.

Art. 20.  As demais instituições selecionadas pela etapa estadual receberão menção honrosa por sua participação e desempenho.

Art. 21.  Os prêmios serão entregues pelo Senhor Ministro da Saúde, em cerimônia a ser realizada em local e data a serem definidas.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.  Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Nacional de Avaliação.

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