Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004, que reajusta os valores do incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Transferências Financeiras Fundo a Fundo (SISFAF) ao estabelecido no art. 5º da referida Portaria, resolve:
Art.1º Determinar que as equipes de saúde bucal, cadastradas no Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) de novembro de 2003, receberão a parcela única de R$ 1.000,00 (hum mil reais), estabelecida pelo art. 5º da Portaria nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência da parcela tratada pelo art. 1º desta Portaria a partir de sua publicação.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.