Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 7 a 11 de dezembro de 2003, teve como um dos seus eixos temáticos Informação e Comunicação em Saúde, cujo relatório deverá ser considerado nos trabalhos de revisão e de atualização da Política Editorial da Gestão Federal do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 1.722, de 2 de setembro de 2003, publicada no DOU nº 170, de Seção 1, página 133, por mais 90 (noventa) dias, a serem contados a partir de 30 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.