Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 276, de 27 de Fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 7 a 11 de dezembro de 2003, teve como um dos seus eixos temáticos Informação e Comunicação em Saúde, cujo relatório deverá ser considerado nos trabalhos de revisão e de atualização da Política Editorial da Gestão Federal do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Prorrogar o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 1.722, de 2 de setembro de 2003, publicada no DOU nº 170, de Seção 1, página 133, por mais 90 (noventa) dias, a serem contados a partir de 30 de janeiro de 2004.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA