Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 284, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 89, do Ministério da Integração Nacional, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que reconhece a situação de emergência em decorrência das intensas precipitações pluviométricas ocorridas em diversos municípios do Território Nacional; e

Considerando a necessidade de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde para apoio aos Estados e Municípios atingidos, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proceder ao acompanhamento e gerenciamento das ações no tocante ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios atingidos pelas chuvas intensas e enchentes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora constituído terá como principais linhas de ações:

I - a Engenharia de Saúde Pública;

II - a Assistência Farmacêutica;

III - a Vigilância Epidemiológica e Ambiental; e

IV - a Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Art. 2º Para comporem o referido Grupo de Trabalho serão convocados representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Ministro-GM: Reneide Silva

II - Secretaria-Executiva-SE: Luiz Cláudio Gomes da Silva

III - Secretaria de Atenção à Saúde-SAS:

Elaine Machado Lopez; e

Mônica Rebouças Nery

IV - Secretaria de Gestão Participativa-SGP:
Josemarie Silveira Siqueira

V - Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS:

Guilherme Franco Neto;

Dulce Cerutti; e

Eduardo Hage Carmo

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE:

Maria José Martins de Souza

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA:

Maria Ângela de Avelar Nogueira

VIII - Fundação Nacional de Saúde-FUNASA:

Raulmar Rodrigues de Freitas; e

Wladmary Mendonça de Azevedo

Art. 3° A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Guilherme Franco Neto, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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