Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 89, do Ministério da Integração Nacional, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que reconhece a situação de emergência em decorrência das intensas precipitações pluviométricas ocorridas em diversos municípios do Território Nacional; e
Considerando a necessidade de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde para apoio aos Estados e Municípios atingidos, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proceder ao acompanhamento e gerenciamento das ações no tocante ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios atingidos pelas chuvas intensas e enchentes.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora constituído terá como principais linhas de ações:
I - a Engenharia de Saúde Pública;
II - a Assistência Farmacêutica;
III - a Vigilância Epidemiológica e Ambiental; e
IV - a Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º Para comporem o referido Grupo de Trabalho serão convocados representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro-GM: Reneide Silva
II - Secretaria-Executiva-SE: Luiz Cláudio Gomes da Silva
III - Secretaria de Atenção à Saúde-SAS:
Elaine Machado Lopez; e
Mônica Rebouças Nery
IV - Secretaria de Gestão Participativa-SGP:
Josemarie Silveira Siqueira
V - Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS:
Guilherme Franco Neto;
Dulce Cerutti; e
Eduardo Hage Carmo
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE:
Maria José Martins de Souza
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA:
Maria Ângela de Avelar Nogueira
VIII - Fundação Nacional de Saúde-FUNASA:
Raulmar Rodrigues de Freitas; e
Wladmary Mendonça de Azevedo
Art. 3° A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Guilherme Franco Neto, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.