Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso (Método Mãe Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio da cidadania da família;
Considerando a promoção, o apoio e a proteção ao recém-nascido de baixo peso; e
Considerando a difusão e troca de tecnologias na atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso (Método Mãe Canguru) e a promoção do I Seminário Internacional de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido e Baixo Peso (Método Mãe Canguru), em novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do I Seminário Internacional de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Mãe Canguru), formada pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde;
II - Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP;
III - Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS;
IV - Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES; e
V - Fundação Orsa.
Art. 2º Definir que os representantes dos órgãos e entidades serão designados por ato do Secretário Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.