Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.535/GM, de 2 de setembro de 1998, que estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia; e
Considerando a Portaria nº 15/SAS, de 20 de janeiro de 2004, que altera o cadastramento da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Hospital Calixto Midlej Filho - BA, para CACON I com Radioterapia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.887.089,16 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitenta e nove reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Município de Itabuna - BA, código 291480, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, correspondente à Expansão de Oncologia.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado da Bahia, para o valor de R$ 825.348.992,55 (oitocentos e vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 3º Definir que o Estado e Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena, Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena, Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2004.