Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 310, DE 03 de MARÇO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 26 de fevereiro de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências do Município de Aracaju/SE – SAMU 192, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (hum milhão e trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e Município de Aracaju/SE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:

 

Município

 

Equipe de Suporte Básico

Equipe de

 Suporte Avançado

Central

SAMU 192

Valor Mensal

R$

Valor Anual

R$

Físico

Físico

Físico

Aracaju/SE

05

01

01

109.000,00

1.308.000,00

Art. 2º  Definir que o Município de Aracaju/SE fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2004.

HUMBERTO COSTA