Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 2286/GM, de 28 de novembro de 2003, que definiu para o mês de janeiro de 2004 o valor dos recursos a serem repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais; e
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir para o primeiro trimestre de 2004 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais. Esses valores foram estabelecidos considerando-se a média dos meses de setembro a novembro de 2003, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os montantes de recursos a serem repassados aos Estado nas competências fevereiro e março de 2004 passam a ser os definidos conforme Anexo II desta Portaria.
Art 2º A diferença do repasse, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, para as Unidades Federadas em que a média do trimestre setembro a novembro de 2003 foi menor que o valor transferido em janeiro de 2004 será descontada, em parcelas iguais, nos repasse de fevereiro e março de 2004. Nos valores constantes no Anexo II desta Portaria já estão contemplados os descontos.
Art. 3º A diferença do repasse, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, para as Unidades Federadas em que a média do trimestre de setembro a novembro de 2003 foi maior que o valor transferido em janeiro de 2004 será compensada conforme Anexo III desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única na competência fevereiro de 2004.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I |
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RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS |
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COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2004. |
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UF |
VALOR MENSAL (R$) |
ACRE |
332.103,06 |
ALAGOAS |
752.917,68 |
AMAPÁ |
66.813,45 |
AMAZONAS |
493.755,85 |
BAHIA |
1.634.610,50 |
CEARÁ |
2.176.328,93 |
DISTRITO FEDERAL |
1.236.354,11 |
ESPÍRITO SANTO |
1.577.373,68 |
GOIÁS |
1.439.396,38 |
MARANHÃO |
586.986,28 |
MATO GROSSO |
764.887,19 |
MATO GROSSO DO SUL |
706.359,29 |
MINAS GERAIS |
5.967.072,43 |
PARÁ |
715.760,31 |
PARAÍBA |
482.730,97 |
PARANÁ |
2.910.138,09 |
PERNAMBUCO |
1.814.904,52 |
PIAUÍ |
574.288,20 |
RIO DE JANEIRO |
3.559.706,02 |
RIO GRANDE DO NORTE |
892.933,27 |
RIO GRANDE DO SUL |
3.193.285,84 |
RONDÔNIA |
124.039,55 |
RORAIMA |
23.246,78 |
SANTA CATARINA |
2.128.611,69 |
SÃO PAULO |
25.004.965,29 |
SERGIPE |
494.693,37 |
TOCANTINS |
194.174,33 |
|
|
BRASIL |
59.848.437,05 |
ANEXO II |
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RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS |
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|
COMPETÊNCIA: FEVEREIRO E MARÇO DE 2004 |
|
|
|
UF |
VALOR MENSAL (R$) |
ACRE |
332.103,06 |
ALAGOAS |
752.917,68 |
AMAPÁ |
66.813,45 |
AMAZONAS |
493.755,85 |
BAHIA |
1.634.610,50 |
CEARÁ |
2.176.328,93 |
DISTRITO FEDERAL |
1.150.529,08 |
ESPÍRITO SANTO |
1.404.262,89 |
GOIÁS |
1.336.751,07 |
MARANHÃO |
539.341,03 |
MATO GROSSO |
764.887,19 |
MATO GROSSO DO SUL |
706.359,29 |
MINAS GERAIS |
5.967.072,43 |
PARÁ |
697.740,02 |
PARAÍBA |
444.507,99 |
PARANÁ |
2.910.138,09 |
PERNAMBUCO |
1.814.904,52 |
PIAUÍ |
574.288,20 |
RIO DE JANEIRO |
3.350.709,44 |
RIO GRANDE DO NORTE |
803.248,70 |
RIO GRANDE DO SUL |
3.193.285,84 |
RONDONIA |
105.718,59 |
RORAIMA |
20.178,37 |
SANTA CATARINA |
2.128.611,69 |
SÃO PAULO |
25.004.965,29 |
SERGIPE |
494.693,37 |
TOCANTINS |
194.174,33 |
|
|
BRASIL |
59.062.896,89 |
ANEXO III |
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RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS |
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COMPETÊNCIA: FEVEREIRO DE 2004 – DIFERENÇA DO REPASSE |
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|
UF |
VALOR (R$) |
ACRE |
69.045,47 |
ALAGOAS |
155.147,78 |
AMAPÁ |
11.712,54 |
AMAZONAS |
70.289,75 |
BAHIA |
252.416,92 |
CEARÁ |
156.695,77 |
MATO GROSSO |
24.201,14 |
MATO GROSSO DO SUL |
54.067,68 |
MINAS GERAIS |
342.121,86 |
PARANÁ |
170.108,78 |
PERNAMBUCO |
268.648,57 |
PIAUÍ |
122.988,02 |
RIO GRANDE DO SUL |
133.344,53 |
SANTA CATARINA |
396.436,88 |
SÃO PAULO |
2.857.712,84 |
SERGIPE |
97.856,77 |
TOCANTINS |
4.708,74 |