Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Convocar a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a realizar-se no período de 1º a 4 de julho de 2004.
§ 1º A Conferência terá como tema central: “3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal: acesso e qualidade, superando a exclusão social”.
§ 2º A 3ª CNSB será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art.2º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre questões pertinentes à realização da 3ª CNSB;
II - promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, em todas as suas etapas, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III – indicar a Comissão Organizadora;
IV – indicar a Coordenação de Relatoria, incluindo Relator Geral e Adjunto; e
V – indicar as seguintes Comissões Especiais:
a) Comissão de Articulação e Mobilização;
b) Comissão de Comunicação; e
c) Comissão de Infra-Estrutura.
Art. 3º A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional Saúde e composta por 16 (dezesseis) representantes de forma paritária.
Art. 4º A Comissão Executiva da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal será indicada pelo Ministro de Estado da Saúde e composta por:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Adjunto;
III - Secretário-Geral; e
IV - Secretário-Adjunto.
Art. 5º A Comissão Executiva contará com suporte técnico e administrativo do Ministério da Saúde para a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.