Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 318, de 04 de MarÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional de Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º  Convocar a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a realizar-se no período de 1º a 4 de julho de 2004.

§ 1º  A Conferência terá como tema central: “3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal: acesso e qualidade, superando a exclusão social”.

§ 2º  A 3ª CNSB será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. 

Art.2º  O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:

I - deliberar sobre questões pertinentes à realização da 3ª CNSB;

II - promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, em todas as suas etapas, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III – indicar a Comissão Organizadora;

IV – indicar a Coordenação de Relatoria, incluindo Relator Geral e Adjunto; e

V – indicar as seguintes Comissões Especiais:

a)  Comissão de Articulação e Mobilização;

b)  Comissão de Comunicação; e

c)  Comissão de Infra-Estrutura.

Art. 3º  A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional Saúde e composta por 16 (dezesseis) representantes de forma paritária.

Art. 4º  A Comissão Executiva da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal será indicada pelo Ministro de Estado da Saúde e  composta por:

I - Coordenador-Geral;

II - Coordenador-Adjunto;

III - Secretário-Geral; e

IV - Secretário-Adjunto.

Art. 5º  A Comissão Executiva contará com suporte técnico e administrativo do Ministério da Saúde para a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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