Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 351, de 09 de MarÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução nº 003, de 22 de janeiro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º  Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da competência fevereiro de 2004, a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio de média e alta complexidade ao Município de Amargosa da Bahia.

Art. 2º  Definir que os pagamentos das produções de serviços ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos prestadores de serviços sob gestão municipal ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia.

Art.3º  Manter a transferência dos recursos de custeio da Atenção Básica para o Município de Amargosa da Bahia.

Parágrafo único.  A Secretaria de Estado da Saúde da Bahia fica responsável pela supervisão e acompanhamento da aplicação dos recursos da Atenção Básica pelo Município, apresentando relatório mensal a CIB/BA e ao Ministério da Saúde.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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