Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS nºs 384, 385 e 397, de 4 de abril de 2003;
Considerando a decisão da Comissão Intergestora Bipartite - CIB, do Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Marizópolis do Estado da Paraíba conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.
Art. 2º Manter o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO; e
10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.
HUMBERTO COSTA
ANEXO
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
POP |
PAB-A MES |
PABA-A ANO |
250915 |
PB |
Marizópolis |
5560 |
5.560,00 |
66.720,00 |