Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.213/GM, de 10 de julho de 1998, que implementa o acordo firmado entre os Estados do Amapá, Maranhão, Tocantins, Pará e Piauí viabilizando a transferência de recursos financeiros entre esses Estados, como forma de compensação das despesas realizadas com as internações hospitalares interestaduais; e
Considerando o Ofício nº 2.799/GG/GEVIDA, de 28 de novembro de 2003, que apresentou a Resolução Conjunta nº 01/2003, da CIB/MA, aprovando a implementação dos valores antes operados como compensação interestadual, disposto na Portaria nº 3.213/GM, resolve:
Art. 1º Estabelecer a incorporação do valor de R$ 4.820.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais) ao teto financeiro anual do Município de Teresina/Piauí.
Art. 2º Redefinir o Limite Financeiro Anual do Estado do Piauí, referente à assistência de média e alta complexidade para o valor de R$ 168.402.619,10 (Cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos).
Art. 3º Suspender os efeitos financeiros das compensações existentes entre os Estados do Maranhão e Piauí, definidas pela Portaria nº 3.213/GM, considerando que os recursos correspondentes foram incorporados ao Limite Financeiro do Piauí, conforme disposto no art. 1º desta portaria.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência dezembro de 2003, revogando a Portaria nº 403/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2003.