Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SAS, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de julho a setembro de 2003;
Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários a realização dos exames de quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV e contagem de linfócitos TCD4+/CD8+; e
Considerando que os valores dos insumos destinados à realização dos procedimentos 11.073.03.9 – Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e 11.073.04.7 – Contagem de linfócitos CD4/CD8, são da ordem de R$ 84,10 (oitenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 39,81 (trinta e nove reais e oitenta e um centavos), respectivamente, resolve:
Art. 1º Alterar, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004, cujos montantes passam a ser os definidos conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2004.
ANEXO
UF |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
Acre |
3.267,99 |
39.215,88 |
Alagoas |
18.821,97 |
225.863,64 |
Amazonas |
2.663,44 |
31.961,28 |
Amapá |
0,00 |
0,00 |
Bahia |
47.801,61 |
573.619,32 |
Ceará |
43.340,49 |
520.085,88 |
Distrito Federal |
29.078,64 |
348.943,68 |
Espírito Santo |
63.051,48 |
756.617,76 |
Goiás |
30.390,66 |
364.687,92 |
Maranhão |
0,00 |
0,00 |
Mato Grosso |
26.676,99 |
320.123,88 |
Mato Grosso do Sul |
15.721,83 |
188.661,96 |
Minas Gerais |
202.401,54 |
2.428.818,48 |
Pará |
15.779,25 |
189.351,00 |
Paraíba |
5.500,71 |
66.008,52 |
Paraná |
146.126,70 |
1.753.520,40 |
Pernambuco |
150.333,30 |
1.803.999,60 |
Piauí |
3.958,65 |
47.503,80 |
Rio de Janeiro |
216.119,97 |
2.593.439,64 |
Rio Grande do Norte |
12.457,26 |
149.487,12 |
Rio Grande do Sul |
296.459,37 |
3.557.512,44 |
Rondônia |
3.098,52 |
37.182,24 |
Roraima |
1.961,91 |
23.542,92 |
Santa Catarina |
143.053,92 |
1.716.647,04 |
São Paulo |
1.277.131,32 |
15.325.575,84 |
Sergipe |
9.396,36 |
112.756,32 |
Tocantins |
2.112,30 |
25.347,60 |
Total |
2.766.706,18 |
33.200.474,16 |