Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 374, de 10 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SAS, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de julho a setembro de 2003;

Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários a realização dos exames de quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV e contagem de linfócitos TCD4+/CD8+; e

Considerando que os valores dos insumos destinados à realização dos procedimentos 11.073.03.9 – Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e 11.073.04.7 – Contagem de linfócitos CD4/CD8, são da ordem de R$ 84,10 (oitenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 39,81 (trinta e nove reais e oitenta e um centavos), respectivamente, resolve:

Art. 1º  Alterar, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004, cujos montantes passam a ser os definidos conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Acre

3.267,99

39.215,88

Alagoas

18.821,97

225.863,64

Amazonas

2.663,44

31.961,28

Amapá

0,00

0,00

Bahia

47.801,61

573.619,32

Ceará

43.340,49

520.085,88

Distrito Federal

29.078,64

348.943,68

Espírito Santo

63.051,48

756.617,76

Goiás

30.390,66

364.687,92

Maranhão

0,00

0,00

Mato Grosso

26.676,99

320.123,88

Mato Grosso do Sul

15.721,83

188.661,96

Minas Gerais

202.401,54

2.428.818,48

Pará

15.779,25

189.351,00

Paraíba

5.500,71

66.008,52

Paraná

146.126,70

1.753.520,40

Pernambuco

150.333,30

1.803.999,60

Piauí

3.958,65

47.503,80

Rio de Janeiro

216.119,97

2.593.439,64

Rio Grande do Norte

12.457,26

149.487,12

Rio Grande do Sul

296.459,37

3.557.512,44

Rondônia

3.098,52

37.182,24

Roraima

1.961,91

23.542,92

Santa Catarina

143.053,92

1.716.647,04

São Paulo

1.277.131,32

15.325.575,84

Sergipe

9.396,36

112.756,32

Tocantins

2.112,30

25.347,60

Total

2.766.706,18

33.200.474,16

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