Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, publicado no DOU de 19 de novembro de 2003, e por força do disposto no art. 2º da Portaria Ministerial nº 2.257/GM, de 26 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os representantes das instituições e entidades para compor o Conselho Nacional de Saúde:
I - Representantes dos Movimentos Nacionais Populares:
Movimentos Populares de Saúde Jorge Nascimento Pereira - Titular
Movimento dos Sem Terra Gislei Knierim - 1ª Suplente
Central de Movimentos Populares José Cláudio dos Santos - 2º Suplente
II - Representantes dos Usuários
a) Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências:
Federação Nacional das APAES:
Substituir José Américo Fontes por Luiz Alberto Silva - 1º Suplente
b) Entidade Nacional de Portadores de Patologias e
Deficiências Associação Brasileira de Ostomizados:
Substituir Cândida Maria B. Cavalheira por Márcia Patrícia Araújo - 2º Suplente
III - Movimentos Organizados de Mulheres em Saúde:
Substituir Maria Betânia Ávila por Silvia Marques Dantas de Oliveira - Titular
IV - Representantes dos Gestores Federais:
a) Ministério da Previdência Social: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira - Titular
b) Ministério do Trabalho e Emprego Virgílio César Romeiro Alves - Titular
c) Ministério da Educação Gilca Ribeiro Starling Diniz - Titular
d) Ministério do Meio Ambiente Maria Grícia de Lourdes Grossi - 1º Suplente
e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Georgimar Martiniano de Sousa - 1º Suplente;
Ministério das Cidades Manoel Renato Machado Filho - 2º Suplente;
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. José Oscar Miranda Pacheco - 2º Suplente;
b) Ministério do Esporte Lino Castellani Filho - 2º Suplente;
c) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Suely de Oliveira - 2º Suplente;
d) Secretaria Especial de Políticas para Igualdade Racial Maria Inês da Silva Barbosa - 2º Suplente;
V - Prestadores de Serviços de Saúde
a) Federação Brasileira de Hospitais Substituir Carmem Maria Bruder da Fonseca por Luiz Fernando Correa Silva - 1º Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.