Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais descritos a seguir:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
23.086.136/0002-94 |
SES/AP – Hospital da Mulher – Macapá - AP |
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Neonatal |
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05 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
23.086.176/0003-75 |
SES/AP- Hospital da Criança e do Adolescente – Macapá - AP |
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Pediátrico |
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01 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
60.975.737/0009-09 |
Sociedade Beneficente S. Camilo/Hospital Escola São Camilo e São Luiz - Macapá - AP |
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Adulto |
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02 |
§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Reclassificar para Tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
23.086.176/0003-75 |
SES-AP- Hospital da Criança e do Adolescente – Macapá- AP |
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Pediátrico |
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04 |
Art. 4º Definir que as unidades ora cadastradas poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.