Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 379, de 10 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir descrito:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

00.697.295/0061-38

SES/Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto – Manaus- AM

Adulto

 

20

Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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