Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 379/GM, de 10 de março de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual:
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.