Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 381, de 10 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

01.049.458/0001-06

Fundação de Saúde de Várzea Grande – FUSVAG – Várzea Grande/MT

 

Adulto

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

15.084.338/0001-46

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – Cuiabá/MT

 

Adulto

 

10

Art. 2º  Cadastrar a Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir descrito:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

15.084.338/0001-46

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – Cuiabá/MT

 

Neonatal

 

03

Pediátrico

 

05

Art. 3º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA