Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
01.049.458/0001-06 |
Fundação de Saúde de Várzea Grande – FUSVAG – Várzea Grande/MT |
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Adulto |
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10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
15.084.338/0001-46 |
Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – Cuiabá/MT |
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Adulto |
|
10 |
Art. 2º Cadastrar a Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
15.084.338/0001-46 |
Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – Cuiabá/MT |
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Neonatal |
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03 |
Pediátrico |
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05 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.