Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 382, de 10 de marÇO de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 381/GM, de 10 de março de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 757.555,20 (setecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Mato Grosso e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor Anual (R$)

510340

Cuiabá/MT

568.166,40

Total Gestão Plena Municipal

568.166,40

Total Gestão Estadual

189.388,80

Total Estado

757.555,20

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.

HUMBERTO COSTA

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