Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 381/GM, de 10 de março de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 757.555,20 (setecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Mato Grosso e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor Anual (R$) |
510340 |
Cuiabá/MT |
568.166,40 |
Total Gestão Plena Municipal |
568.166,40 |
|
Total Gestão Estadual |
189.388,80 |
|
Total Estado |
757.555,20 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.