Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 383, de 10 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.794.975/0004-56

SES – Hospital Geral Otávio de Freitas – Recife/PE

 

ADULTO

 

08

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.794.975/0224-25

SES – Hospital Agamenon Magalhães – Recife/PE

 

ESPECIALIZADA

 

24

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

10.358.190/0001-77

Hospital Dom Malan – Petrolina/PE

 

ADULTO

 

01

NEONATAL

 

03

Art. 2º  Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos Tipo I para Tipo II dos hospitais a seguir descritos:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.794.975/0004-56

SES – Hospital Geral Otávio de Freitas – Recife/PE

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

10.358.190/0001-77

Hospital Dom Malan – Petrolina/PE

 

ADULTO

 

04

Art. 3º  Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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