Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.794.975/0004-56 |
SES – Hospital Geral Otávio de Freitas – Recife/PE |
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ADULTO |
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08 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.794.975/0224-25 |
SES – Hospital Agamenon Magalhães – Recife/PE |
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ESPECIALIZADA |
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24 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.358.190/0001-77 |
Hospital Dom Malan – Petrolina/PE |
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ADULTO |
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01 |
NEONATAL |
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03 |
Art. 2º Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos Tipo I para Tipo II dos hospitais a seguir descritos:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.794.975/0004-56 |
SES – Hospital Geral Otávio de Freitas – Recife/PE |
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ADULTO |
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06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.358.190/0001-77 |
Hospital Dom Malan – Petrolina/PE |
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ADULTO |
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04 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.