Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 384, DE 10 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 383/GM, de 10 de março de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.976.256,00 (hum milhão, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor Anual (R$)

261110

Petrolina/PE

298.091,52

Total Gestão Plena Municipal

298.091,52

Total Gestão Estadual

1.678.164,48

Total Estado

1.976.256,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.

HUMBERTO COSTA

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