Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 386, DE 10 de MARÇO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 385/GM, de 10 de março de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 236.736,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor Anual (R$)

150140

Belém/PA

236.736,00

Total Gestão Plena Municipal

236.736,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

236.736,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.

HUMBERTO COSTA