Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
MG |
3162104 |
SÃO GOTARDO |
36 |
5 |
TOTAL: |
1 |
36 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.