Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 442, de 16 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

AGENTES

EQUIPES

MG

3162104

SÃO GOTARDO

36

5

TOTAL:

1

36

5

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde