Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 454, de 17 de marÇo de 2004

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 Considerando o estabelecido nas Portarias nº 3.477/GM e nº 3.482/GM, de 20 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, aprovado Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Habilitar, a Unidade Hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3.477/GM e nº 3.482/GM, de 20 de agosto de 1998. 

ESTADO DE PERNAMBUCO

CGC

NÍVEL DE REFERÊNCIA

UNIDADE HOSPITALAR

11.022.597/0012-44

Secundário

Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros / CISAM – Recife / PE

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas no caput deste artigo, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação. 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2004.

 HUMBERTO COSTA