Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Macapá, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor publicado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que o recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2004.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
AP |
160030 |
Macapá |
207.523,25 |
17.293,60 |