Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 519, de 25 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Macapá, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor publicado.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Determinar que o recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal

(1/12)

AP

160030

Macapá

207.523,25

17.293,60

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