Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 520, DE 25 DE MARÇO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando que o atendimento domiciliaré uma estratégia que prioriza ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população de forma integral e contínua, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, para elaborar proposta de
política de atenção domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS

a) um representante do Gabinete;
b) um representante do Gabinete do Departamento de Atenção Especializada;
c) um representante da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
d) um representante da Coordenação-Geral de Média Complexidade;
e) um representante da Coordenação-Geral de Alta Complexidade;
f) um representante da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência;
g) dois representantes do Departamento de Atenção Básica;
h) três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e
i) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.

II - Secretaria-Executiva - SE.

um representante.

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS

um representante do Departamento de Análise de Situação de Saúde

IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/ SCTIE

um representante do Departamento de Economia em Saúde

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA.

um representante.

Art. 2º Definir que o Grupo ora instituído atuará sob a coordenação do Departamento de Atenção Especializada/SAS e terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos resultados, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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