Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando que o atendimento domiciliaré uma estratégia que prioriza ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população de forma integral e contínua, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, composto por representantes
dos órgãos abaixo relacionados, para elaborar proposta de
política de atenção domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
a) um representante do Gabinete;
b) um representante do Gabinete do Departamento de Atenção
Especializada;
c) um representante da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
d) um representante da Coordenação-Geral de Média Complexidade;
e) um representante da Coordenação-Geral de Alta Complexidade;
f) um representante da Coordenação-Geral de Urgência e
Emergência;
g) dois representantes do Departamento de Atenção Básica;
h) três representantes do Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas; e
i) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle de Sistemas.
II - Secretaria-Executiva - SE.
um representante.
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
um representante do Departamento de Análise de Situação de Saúde
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/ SCTIE
um representante do Departamento de Economia em Saúde
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA.
um representante.
Art. 2º Definir que o Grupo ora instituído atuará sob a coordenação do Departamento de Atenção Especializada/SAS e terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos resultados, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.