Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 521/GM de 25 de março de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.266.956,80 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor Anual (R$) |
317020 |
Uberlândia/MG |
189.388,80 |
313670 |
Juiz de Fora/MG |
378.777,60 |
310670 |
Betim/MG |
189.388,80 |
317010 |
Uberaba/MG |
331.430,40 |
310620 |
Belo Horizonte/MG |
1.562.457,60 |
Total Gestão Plena Municipal |
2.651.443,20 |
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Total Gestão Estadual |
615.513,60 |
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Total Estado |
3.266.956,80 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2004.