Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 522, de 25 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 521/GM de 25 de março de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.266.956,80 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor Anual (R$)

317020

Uberlândia/MG

189.388,80

313670

Juiz de Fora/MG

378.777,60

310670

Betim/MG

189.388,80

317010

Uberaba/MG

331.430,40

310620

Belo Horizonte/MG

1.562.457,60

Total Gestão Plena Municipal

2.651.443,20

Total Gestão Estadual

615.513,60

Total Estado

3.266.956,80

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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