Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 523, de 25 de marÇo de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, do hospital a seguir discriminado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

05.182.233/0001-76

Hospital Municipal de Santarém – Prefeitura Municipal de Santarém – Santarém - PA

 

Adulto

 

07

Art. 2º  Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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